Como declarar a venda de carro no Imposto de Renda 2025

Vendeu seu carro? Veja quando há imposto, regras dos R$35 mil, GCAP, prazos do DARF e passo a passo para preencher “Bens e Direitos” no IR 2025.

Equipe Seu Caroo Usado

8/25/20257 min read

Mesa de escritório com documentos, calculadora, notebook e chave de carro usados para declarar venda
Mesa de escritório com documentos, calculadora, notebook e chave de carro usados para declarar venda

Como declarar a venda de carro no Imposto de Renda 2025

Vendeu seu carro e ficou em dúvida sobre como colocar isso no Imposto de Renda? Respira. Você não precisa ser contador para resolver. Neste guia, eu explico quando existe imposto, quando é isento, quais prazos você não pode perder e como preencher a declaração sem dor de cabeça. Tudo em português claro, com exemplos reais e checklist final.

Dica: se você pretende vender outro carro este ano, salve este post. Ele evita multa por atraso e retrabalho na declaração.

1) Antes de tudo: em qual declaração essa venda entra?

  • Se você vendeu em 2024, esse evento aparece na declaração de 2025.

  • Se a venda for em 2025, você usa os dados dela na declaração de 2026.

Em resumo: vendeu num ano, declara no seguinte. Simples assim.

2) Preciso pagar imposto? Nem sempre.

Existem dois filtros que você precisa checar:

Filtro A — Regra dos R$ 35 mil no mês

Se, no mesmo mês, a soma das vendas de veículos (carro, moto etc.) não passar de R$ 35.000, o ganho é isento.
Traduzindo: você pode até ter lucro, mas não paga imposto. Ainda assim, é preciso informar a operação na sua declaração.

Exemplo: você vendeu um carro por R$ 30.000 em março e não vendeu outro veículo no mesmo mês. Mesmo com lucro, não paga imposto. Mais adiante eu explico onde e como informar.

Filtro B — Teve lucro ou não teve?

Imposto só aparece quando existe ganho (vender por um preço maior do que aquilo que efetivamente foi pago pelo carro, incluindo despesas comprovadas).

  • Sem lucro (vendeu por igual ou menos do que pagou): sem imposto.

  • Com lucro e passou dos R$ 35 mil no mês: aí sim pode haver imposto.

3) Quanto é o imposto quando ele existe?

A maior parte dos casos de venda de carro, quando tem imposto, fica na faixa de 15% sobre o ganho (não é sobre o valor total da venda, é sobre o lucro). Existem faixas maiores para ganhos muito altos, mas para veículos comuns considere 15%.

4) Prazos que você não pode perder (muito importante!)

Se houver imposto a pagar, o boleto (DARF) tem vencimento no último dia útil do mês seguinte ao recebimento do dinheiro.

  • Venda à vista: conta a partir do mês da venda.

  • Venda parcelada: conta a partir de cada parcela recebida.

Perdeu o prazo? Tem multa diária e juros. É chato, mas dá para emitir um novo boleto com os valores atualizados. O ideal é não deixar para depois.

5) Passo a passo — dois caminhos

Você vai seguir um dos dois roteiros abaixo, dependendo do seu caso.

Caminho 1 — Venda isenta (até R$ 35 mil no mês ou sem lucro)

  1. Contar a história do carro na sua declaração
    Na parte de Bens e Direitos, localize o item do seu veículo e, no campo de descrição, conte tudo em duas ou três linhas: marca, modelo, placa, quando comprou e por quanto, quando vendeu e por quanto, quem comprou (CPF/CNPJ) e como recebeu (à vista ou parcelas). Isso mostra para a Receita que foi uma venda normal.

  2. Zerar o carro
    Ainda em Bens e Direitos, no campo de valor em 31/12/2024, coloque R$ 0,00 (se a venda foi em 2024). É o jeito de dizer “esse bem não está mais comigo”.

  3. Informar a isenção
    Na parte de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, existe uma opção para dizer que o ganho veio de venda de bens de pequeno valor (aquele limite de R$ 35 mil no mês). Informe o ganho ali.
    Observação: se você não teve lucro, não precisa informar ganho isento. Só zerar o carro e descrever a venda já resolve.

  4. Guarde comprovantes
    Contrato, recibos, comprovantes de pagamento e a transferência do veículo. Guarde por cinco anos. Isso salva sua vida se surgir alguma dúvida.

Caminho 2 — Venda com imposto (passou de R$ 35 mil no mês e teve lucro)

  1. Fazer a conta do ganho
    Use o programa de ganhos de capital da Receita (o “aplicativo do lucro”, digamos assim). Ali você informa quanto pagou no carro, quanto vendeu, despesas ligadas à compra ou à venda (comprovadas) e se foi à vista ou a prazo. O programa calcula o imposto automaticamente.

  2. Pagar o boleto no prazo
    O próprio programa gera o DARF. Pague até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento (à vista ou a cada parcela, se for o caso).

  3. Levar as informações para a declaração
    Na hora de fazer o Imposto de Renda do ano seguinte, você clica para importar essas informações para a declaração. É rápido.

  4. Zerar o carro
    Como no caminho anterior, vá em Bens e Direitos, descreva a venda e coloque R$ 0,00 em 31/12/2024 (se vendeu em 2024).

6) Exemplos práticos (com números)

Exemplo A — Isento pelo limite de R$ 35 mil no mês

  • Você pagou R$ 25.000 pelo carro.

  • Vendeu por R$ 30.000 em junho.

  • Foi a única venda de veículo no mês.
    Resultado: Mesmo que haja R$ 5.000 de lucro, não tem imposto (ficou abaixo de R$ 35.000 no mês).
    O que fazer: Descrever e zerar o carro em Bens e Direitos. Em Rendimentos Isentos, informar o ganho isento.

Exemplo B — Sem imposto porque não houve lucro

  • Você pagou R$ 60.000.

  • Vendeu por R$ 58.000 em julho.
    Resultado: Não tem imposto (você não teve lucro).
    O que fazer: Descrever e zerar o carro. Não precisa lançar ganho isento.

Exemplo C — Teve imposto (passou de R$ 35 mil no mês e houve lucro)

  • Você pagou R$ 40.000.

  • Vendeu por R$ 55.000 em agosto.

  • No mesmo mês, vendeu uma moto por R$ 8.000.

  • O total de vendas de veículos no mês foi R$ 63.000 (acima de R$ 35 mil).

  • O lucro do carro foi R$ 15.000 (descontando despesas).

  • Imposto (na prática, a maioria dos casos de veículo fica em 15%): R$ 2.250.
    O que fazer: Usar o programa de ganho de capital, emitir e pagar o DARF dentro do prazo. No ano seguinte, importar esses dados e zerar o carro.

7) Casos que geram dúvida (e como resolver)

Carro financiado

Na declaração, o custo do carro não é o valor total do contrato, e sim o que você pagou de verdade: entrada + parcelas quitadas até a data da venda.

  • Se vender e ficar abaixo de R$ 35 mil no mês (ou sem lucro), segue o Caminho 1 (isento).

  • Se vender acima do limite e com lucro, segue o Caminho 2 (fazer a conta do ganho, boleto e importar no ano seguinte).

Venda parcelada

O imposto segue o recebimento do dinheiro. Recebeu a primeira parcela em março? O boleto daquela parcela vence no final de abril. Recebeu a segunda em maio? Boleto vence no final de junho. O programa já divide isso para você.

Despesas que reduzem o ganho

Despesas ligadas à compra ou venda (e que você consegue provar) ajudam a reduzir o lucro.
Exemplos: taxa de despachante, comissão de loja, emplacamento. Guarde nota ou recibo.

Vendi mais de um veículo no mesmo mês

Some tudo que você vendeu no mês, dentro da mesma categoria (veículos). Se passou de R$ 35 mil, a isenção não vale. Se não houve lucro, não tem imposto mesmo assim.

Atrasou o boleto (DARF)

Acontece. Gere um novo documento com multa e juros calculados automaticamente e pague assim que der. Evite empurrar com a barriga.

8) Checklist do preenchimento (versão salva-vidas)

Se a venda foi isenta (≤ R$ 35 mil no mês ou sem lucro):

  • Separe os comprovantes (contrato, recibos, transferência, pagamentos).

  • Em Bens e Direitos, conte a história da compra e venda (datas e valores), quem comprou e como recebeu.

  • Em 31/12/2024, coloque R$ 0,00.

  • Em Rendimentos Isentos, se houve lucro, informe o ganho isento (por ficar abaixo dos R$ 35 mil no mês).

  • Guarde todos os documentos por cinco anos.

Se a venda teve imposto (passou de R$ 35 mil no mês e houve lucro):

  • Use o programa de ganho de capital para calcular o imposto.

  • Pague o boleto até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento (à vista ou por parcela).

  • No ano seguinte, importe essas informações para a sua declaração.

  • Em Bens e Direitos, conte a venda e zerar o carro (R$ 0,00).

9) Erros comuns (e como evitar)

  • Não zerar o carro no ano da venda. Resultado: o sistema entende que o bem ainda está com você.

  • Confundir “R$ 35 mil” do mês com “R$ 35 mil” do ano. A regra é mensal e vale para a soma do que você vendeu naquele mês dentro da mesma categoria.

  • Calcular custo errado em carro financiado. Lembre: conte apenas o que foi pago (entrada + parcelas quitadas até a venda).

  • Esquecer o prazo do boleto. O boleto vence no final do mês seguinte ao recebimento. Coloque um alerta no celular.

  • Não guardar comprovantes. Em qualquer fiscalização, notas, recibos e o documento de transferência resolvem 90% das dúvidas.

10) Perguntas rápidas (FAQ)

Vendi com prejuízo. Preciso declarar?
Sim. Você precisa contar a venda em Bens e Direitos e zerar o carro. Imposto não existe porque não houve lucro.

Vendi por mais de R$ 35 mil, mas sem lucro. Pago imposto?
Não. O que manda é o lucro. Sem lucro, sem imposto. Mas lembre-se de descrever e zerar o carro.

Como funciona o prazo do boleto quando a venda é parcelada?
Cada parcela recebida gera um boleto que vence no último dia útil do mês seguinte. O programa de ganho de capital faz essa divisão para você.

Preciso falar de quem comprou?
Sim. Informar CPF ou CNPJ do comprador na descrição é bom para deixar tudo redondo.

O que eu coloco como valor do carro em 31/12 depois que vendi?
Coloque R$ 0,00. É a forma oficial de dizer que o carro não está mais com você.

11) Conclusão: duas perguntas que resolvem tudo

Sempre que vender um carro, responda:

  1. No mês da venda, a soma de tudo que vendi de veículos passou de R$ 35 mil?

  2. Tive lucro nessa venda?

  • Não passou de R$ 35 mil ou não teve lucrosem imposto. Só conte a venda, zerar o carro e, se houve lucro dentro do limite, informe o ganho como isento.

  • Passou de R$ 35 mil e teve lucrocalcular o imposto, pagar o boleto no prazo e importar as informações na declaração do ano seguinte. Não esqueça de zerar o carro.

Importante: as regras de documento e prazos do Detran variam de estado para estado, mas o jeito de declarar no Imposto de Renda segue essa lógica do guia. Guarde seus comprovantes e, em caso de situação muito específica, vale pedir uma revisão rápida de um profissional.

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Mão digitando em notebook com formulário em português escrito “Declaração de Imposto de Renda”, chav
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