Isenção de IPI para idosos: quem realmente tem direito ao benefício em 2025?

Descubra se há isenção de IPI para idosos na compra de carros em 2025, quem pode solicitar e quais são as regras atuais segundo a legislação.

Equipe Seu Carro Usado

8/6/20254 min read

Idosa analisando folheto diante de um Toyota Corolla em concessionária, com frase sobre isenção de I
Idosa analisando folheto diante de um Toyota Corolla em concessionária, com frase sobre isenção de I

Entenda o que é a isenção de IPI e por que ela é tão procurada

O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um tributo federal cobrado sobre a fabricação e comercialização de produtos no Brasil, inclusive veículos. Esse imposto pode representar um valor considerável na nota final de um carro novo, por isso é comum que consumidores procurem formas legais de reduzir esse custo. Entre as mais conhecidas está a isenção de IPI concedida para pessoas com deficiência (PCD). Mas uma dúvida frequente em 2025 é: idosos também têm esse direito?

Embora muitos veículos de comunicação tenham divulgado notícias com títulos como "isenção para idosos", a realidade é mais complexa e envolve legislações específicas, regras em tramitação e exceções relevantes. Este conteúdo vai esclarecer todos esses pontos.

Idosos têm direito à isenção de IPI na compra de carro em 2025?

A resposta direta é: não existe isenção automática de IPI para idosos saudáveis, apenas pela idade.

A legislação atual não concede isenção de IPI exclusivamente por idade. Ou seja, ter 60 anos ou mais não garante esse benefício fiscal. Isso causa confusão, já que o Estatuto do Idoso garante diversos outros direitos, mas a aquisição de veículos com isenção não está entre eles, a menos que o idoso se enquadre em situações específicas que detalharemos a seguir.

Por outro lado, idosos com deficiência física, mobilidade reduzida ou determinadas condições médicas podem sim se beneficiar da isenção de IPI, desde que atendam aos critérios estabelecidos para PCD.

Quando o idoso pode ter direito à isenção de IPI como PCD?

A legislação brasileira considera como pessoa com deficiência (PCD) aquelas que apresentam impedimentos físicos, mentais ou sensoriais de longo prazo que limitam sua mobilidade ou capacidade de condução.

Portanto, um idoso com doenças como:

  • Artrose severa,

  • Parkinson,

  • Esclerose múltipla,

  • Problemas de coluna que afetem a mobilidade,

  • Amputações ou limitações nos membros inferiores ou superiores,

...pode ser considerado PCD, desde que apresente laudo médico comprovando sua condição.

Resumo dos requisitos para isenção de IPI como PCD (inclusive idosos):

  • Laudo médico oficial com CID da condição limitante;

  • Documento emitido por dois médicos, sendo um especialista na área;

  • Veículo zero km de fabricação nacional;

  • Motor de até 2.0 e câmbio automático ou adaptado, se necessário;

  • Valor do carro limitado a R$ 70 mil (podendo variar por estado);

  • Processo de solicitação via Receita Federal.

Além disso, o idoso pode nomear até três condutores legais para conduzir o veículo, caso ele não possa dirigir.

E quanto ao Projeto de Lei que propõe isenção ampla para idosos?

Existe um Projeto de Lei (PL 2937/2020), ainda em tramitação, que propõe isenção de IPI para todos os idosos, sem a necessidade de comprovação de deficiência. O texto sugere:

  • Benefício para idosos a partir de 60 anos;

  • Aplicável a veículos nacionais, de até R$ 70 mil;

  • Motor de até 2.0, abastecido com combustível renovável, híbrido ou elétrico;

  • Renovação do direito a cada cinco anos.

Apesar de ter gerado repercussão positiva entre o público idoso, a proposta ainda não foi aprovada e, portanto, não tem validade legal em 2025.

Passo a passo para solicitar a isenção (caso tenha direito)

Se o idoso se enquadra como PCD, ele pode iniciar o processo de isenção. Veja o passo a passo:

  1. Consulta médica para emissão do laudo com CID e descrição da limitação;

  2. Reunir documentação pessoal (RG, CPF, comprovante de residência);

  3. Solicitar a isenção de IPI no site da Receita Federal (Sisen);

  4. Após a aprovação, procurar uma concessionária para adquirir o veículo já com o benefício aplicado;

  5. Avaliar também a possibilidade de isenção de ICMS, IPVA e IOF, junto aos órgãos estaduais.

A isenção de IPI pode ser somada a outras, mas o processo pode levar algumas semanas e exige atenção aos prazos e regras.

Cuidados importantes ao adquirir carro com isenção

  • Carência mínima de revenda: veículos adquiridos com isenção não podem ser vendidos por até 2 ou 4 anos (dependendo do imposto). Se for vendido antes, o beneficiário deve pagar o imposto retroativamente.

  • Veículo vinculado ao CPF: o carro fica em nome do idoso ou da pessoa com deficiência, mesmo se ele não for o condutor.

  • Revisões e manutenção: a isenção reduz o custo de aquisição, mas não isenta das responsabilidades de manter o carro em boas condições, o que influencia na revenda futura.

Vale a pena esperar a aprovação do Projeto de Lei?

Se você tem mais de 60 anos, mas não possui nenhuma condição física limitante, não poderá solicitar a isenção em 2025. Neste caso, a única possibilidade seria aguardar a aprovação do PL 2937/2020. Mas como o projeto ainda tramita lentamente no Congresso, não há prazo definido para entrar em vigor.

Enquanto isso, muitos idosos acabam optando por veículos seminovos, que têm preços mais acessíveis mesmo sem isenção. Para comparar valores entre carros novos e usados, use nossa Calculadora de Avaliação de Carro Usado e avalie se o custo compensa.

Conclusão

Em resumo, não há isenção de IPI exclusiva para idosos apenas por idade em 2025. O benefício fiscal continua restrito a quem se enquadra como PCD, incluindo idosos com limitações físicas comprovadas por laudo médico.

Fique atento às mudanças legislativas e acompanhe a tramitação de projetos como o PL 2937/2020. Até lá, consulte as possibilidades existentes e avalie cuidadosamente se vale a pena esperar por um possível desconto ou investir em um seminovo com valor menor de entrada.

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